Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário fazer o inventário para transferi-los legalmente aos herdeiros. O inventário extrajudicial, feito em cartório, é a alternativa mais ágil e menos onerosa ao inventário judicial, e tem sido cada vez mais escolhido pelas famílias brasileiras.
Para utilizar essa modalidade, é necessário que:
Nesse caso, o inventário judicial se torna necessário. O juiz decidirá sobre a divisão dos bens, o que pode prolongar significativamente o processo e aumentar os custos para todos. Por isso, o planejamento sucessório em vida é a melhor prevenção.
Cuidar do patrimônio da família é um ato de amor. O inventário bem feito protege a todos.
Na Rodrigues Prates Advogados, auxiliamos famílias em todo o processo de inventário, seja extrajudicial ou judicial, com atenção, clareza e o cuidado que o momento exige.
Fale com a nossa equipe. Atendimento presencial em Guarulhos e virtual em todo o Brasil.
Fale Conosco