O divórcio é um momento delicado, mas quando há acordo entre as partes ele pode ser resolvido de forma rápida, menos custosa e sem desgaste emocional desnecessário. O divórcio consensual é exatamente isso: um processo em que marido e mulher concordam com o fim do casamento e com as condições da separação.
Desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, não existe mais prazo mínimo de separação para pedir o divórcio no Brasil. Basta que as partes estejam de acordo. O divórcio consensual pode ser feito de duas formas:
O divórcio extrajudicial, feito em cartório com um advogado, pode ser concluído em poucos dias. O judicial, dependendo da vara e da complexidade do caso, costuma levar de 2 a 6 meses quando há consenso entre as partes.
A decisão de encerrar um casamento já é difícil. O processo jurídico não precisa ser.
Mesmo no divórcio amigável, a presença de um advogado é obrigatória e essencial. É ele quem orienta sobre a divisão justa dos bens, a definição da guarda dos filhos, a pensão alimentícia e eventuais impactos patrimoniais que as partes podem não ter considerado. Um acordo mal feito hoje pode gerar litígios caros no futuro.
Na Rodrigues Prates Advogados, orientamos casais em cada etapa, garantindo que o processo seja conduzido com clareza, eficiência e respeito pela história de ambos.
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